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Postado em 15/09/2015 23:55.
Drogasil pagará insalubridade a auxiliar de farmácia que aplicava injeções
A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos. 

A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações de ao dia e, ao fazê-lo, não sabia se as pessoas estavam ou não doentes, e, se doentes, com qual tipo de doença. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizam a possibilidade de contágio, uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido ou garganta. 

A 57ª Vara do Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao pagamento do adicional. Ao tentar trazer a discussão ao TST, a Drogasil argumentou que as atividades da trabalhadora incluíam a aplicação de medicamentos de apenas de forma esporádica, não havendo contato contínuo e permanente com agentes biológicos. Acrescentou ainda que a aplicação de injeções em farmácias e drogarias não é atividade descrita como insalubre pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Mas, ao analisar o mérito do recurso por divergência jurisprudencial, o relator do processo, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar se enquadra no anexo 14 da norma ministerial, referente a trabalhos e operações em postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. A decisão foi unânime no sentido de desprover o recurso.