A Justiça brasileira condenou pela primeira vez uma lan house a arcar com os custos de indenização em um processo por difamação na web, por não ter sido capaz de identificar o usuário que praticou as ofensas a partir do estabelecimento.
A lan house foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de 10 mil reais à reclamante do processo, que não foi identificada na documentação divulgada pelo escritório de advocacia Opice Blum Advogados Associados, que a representou no caso.
Segundo o advogado Renato Opice Blum, especialista em crimes digitais, o caso é importante porque, pela primeira vez, responsabiliza uma lan house por não ter realizado cadastro do usuário que acessou a rede a partir do estabelecimento.
Fonte:
http://www.internetcenter.com.br/pagina/LAN+HOUSE+TERA+QUE+PAGAR+R+10+MIL+A+VITIMA+DE+PROCESSO+POR+DIFAMACAO.html