Quem vai declarar o Imposto de Renda 2015 como pessoa física e possui veículos motorizados precisa ficar atento para não esquecer de informar também esses valores. Para fazer isso, o contribuinte precisa acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código 21 – “Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o declarante irá informar a marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
Se o veículo tiver sido adquirido em 2014, o campo “Situação em 31/12/2013″ deve ser deixado em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
“A Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
“Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2014, somados aos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2014″, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento, explica o diretor.É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2014″ em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código 95 – “Consórcio não contemplado!. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código 21 – “Veículo automotor terrestre”, explica o especialista. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.