Projeto para punir atraso salarial
Autor do projeto: Senador Reguffe
Ementa: dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento, acrescido de 1% ao dia de atraso.
Explicação da Ementa Dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452/43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento de salário do empregado pelo empregador, acrescido de 1% ao dia de atraso.